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Exportação nº 022/2023 - LPCO de DCPAA

ASecretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 20/11/2023, com a finalidade de amparar o transporte de mercadorias de alimentação animal entre estabelecimentos dentro do país (trânsito) e com destino ao exterior (solicitação de Certificado Sanitário Internacional – CSI), a emissão das Declarações de Conformidade de Produtos para Alimentação Animal (DCPAA) será realizada no Portal Único Siscomex por meio do registro de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), conforme configurações abaixo:

a)      DCPAA – Trânsito (TA E0225, modelo LPCO E00137)

b)      DCPAA – Solicitação de CSI (TA E0226, modelo LPCO E00138)

Os campos dos formulários, com os respectivos atributos, e as NCM aplicáveis constarão respectivamente dos Anexos I e II da Portaria Secex nº 19/2019 e estarão também disponíveis na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação” (abas 02 e 03).



 


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Arnaldo Neto Contabilidade

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