ICMS/RS: Crédito presumido de ICMS nas operações internas com chocolates artesanais a partir de 01.01.2025.
06/12/2024
Os contribuintes com pedido do Simples Nacional indeferido pelo Estado do Rio de Janeiro têm até o dia 2 de abril para entrar com recurso. A relação dos solicitantes cuja sua opção pelo Regime Especial do Simples foi indeferida foi formalizada por Edital publicado no Diário Oficial do Estado no início do mês. As pendências tributárias dessas empresas com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) podem ser consultadas no Termo de Indeferimento de Opção Anual, no Portal da Sefaz-RJ.
Para recorrer sobre a negativa, a empresa deve apresentar, na sua repartição fiscal de vinculação cadastral, o pedido de recurso acompanhado de cópia do Termo de Indeferimento e das demais documentações comprobatórias necessárias. Caso o solicitante não esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou não possua acesso à Internet, ele poderá requerer o documento em qualquer repartição fiscal.
As empresas que possuem e-procuração devem fazer o procedimento por meio de Processo Administrativo no SEI-RJ. Para mais informações, acesse a página do Simples Nacional no Portal da Fazenda.
Fonte: SEFAZ/RJ (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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Arnaldo Neto Contabilidade
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