ICMS/RS: Crédito presumido de ICMS nas operações internas com chocolates artesanais a partir de 01.01.2025.
06/12/2024
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou nesta terça-feira (14) portaria que suspende até 31 de maio os prazos para a prática de atos processuais pelas empresas domiciliadas no Rio Grande do Sul no âmbito dos processos de defesa comercial e interesse público conduzidos pelo Departamento de Defesa Comercial.
Segundo a Secex, a medida visa garantir a segurança jurídica e o acesso à Justiça para as empresas afetadas pela situação de calamidade pública, assegurando-lhes tempo hábil para se adequarem às exigências legais.
A suspensão dos prazos traz diversos benefícios para as empresas gaúchas, entre os quais:
- Redução da burocracia: As empresas terão mais tempo para organizar a documentação e preparar suas defesas, diminuindo o risco de erros e atrasos nos processos.
- Maior segurança jurídica: A medida garante que as empresas não sejam prejudicadas por prazos que se tornaram impraticáveis em decorrência da calamidade pública.
- Estímulo à retomada econômica: Ao facilitar o cumprimento de obrigações legais, a suspensão dos prazos contribui para a desburocratização do ambiente de negócios e incentiva a retomada da atividade econômica no Rio Grande do Sul.
A portaria entrou em vigor nesta terça-feira (14).
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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Arnaldo Neto Contabilidade
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