ICMS/RS: Crédito presumido de ICMS nas operações internas com chocolates artesanais a partir de 01.01.2025.
06/12/2024
Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 1.266, de 14 de outubro de 2024, o Departamento de Operações de Comércio Exterior, da Secretaria de Comércio Exterior, informa que os atos concessórios dos regimes especiais de drawback suspensão e isenção, com vencimento improrrogável entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024, cujos titulares sejam empresas domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, conforme sua respectiva inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.
Poderão ainda ser prorrogados os atos concessórios de drawback suspensão do tipo intermediário cujo titular seja pessoa jurídica de outros estados da federação, mas cujo produto intermediário venha a ser ou que já tenha sido fornecido a empresas industriais-exportadoras estabelecidas no Rio Grande do Sul.
As empresas beneficiárias interessadas deverão enviar Ofício com a solicitação de prorrogação com base na Medida Provisória nº 1.266, de 14 de outubro de 2024 e o(s) número(s) do(s) respectivo(s) ato(s) concessório(s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP) do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex, criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”.
No caso dos atos intermediários de titulares de outros estados, a solicitação deverá ainda ser acompanhada de contrato preexistente ou nota fiscal de venda do produto intermediário do titular do ato para a empresa industrial-exportadora situada no Rio Grande do Sul.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Categoria
Exportação
Fonte: Siscomex (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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Arnaldo Neto Contabilidade
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