ICMS/RS: Crédito presumido de ICMS nas operações internas com chocolates artesanais a partir de 01.01.2025.
06/12/2024
Com a publicação do Decreto 57.789/2024 (DOE de 06.09.2024), desde o mês de Outubro/2024 todos os Microempreendedores Individuais (MEI) em atividade no Estado do Rio Grande do Sul, que praticam com habitualidade operações com circulação de mercadoria na condição de contribuinte passarão a ter Inscrição Estadual.
A nova regra faz um paralelo com as novas regras de emissão de Nota Fiscais eletrônicas voltadas ao MEI prevista na Nota Técnica 01/2024, que já está em vigor desde 16.09.2024.
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul dede 01.10.2024 lançou o “Portal MEI” que ajudará os contribuintes gaúchos a gerenciarem suas emissões de documentos fiscais, já disponível no seguinte endereço:
https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=2247
Por fim, os MEIs deverão incluir a IE nas emissões de notas fiscais de venda, onde o sistema de emissão de documentos fiscais já deverá preencher automaticamente a informação.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Arnaldo Neto Contabilidade
SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS: