ICMS/RS: Crédito presumido de ICMS nas operações internas com chocolates artesanais a partir de 01.01.2025.
06/12/2024
Esclarecemos que a expressão "um item para cada bem" constante da alínea “a” do inciso II do artigo 39-A da Instrução Normativa RFB nº 1781, de 2017, refere-se à inclusão de um item para cada produto relacionado no “Catálogo de Produtos”, devendo a quantidade da mercadoria importada de cada produto ser informada na aba “Mercadoria”.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana)
Categoria
Registros e Regimes Especiais
Fonte: Siscomex (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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Arnaldo Neto Contabilidade
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