ICMS/RS: Crédito presumido de ICMS nas operações internas com chocolates artesanais a partir de 01.01.2025.
06/12/2024
Publicado o Decreto 7.721/2024 (DOE de 25.10.2024), que dispõe sobre o programa Paraná Competitivo, disciplinando os procedimentos para o seu enquadramento.
Até então o programa era regulamentado através do Decreto 6.434/2017, contudo a partir de 25.10.2024 o mesmo perde seus efeitos dando lugar ao Decreto 7.721/2024.
O Programa terá como principais benefícios fiscais de ICMS:
1) parcelamento do ICMS incremental;
2) diferimento do ICMS nas aquisições de energia elétrica e de gás natural;
3) transferência de créditos de ICMS;
4) crédito presumido em operações de e-commerce;
5) incremento nas atividades portuárias e aeroportuárias no território paranaense;
6) redução de base de cálculo na saída interna de Querosene de Aviação – QAV;
7) tratamentos tributários diferenciados a projetos de inovação industrial de produtos eletroeletrônicos, de telecomunicações e de informática em municípios com funcionamento de UTFPR, de IFPR ou de UEP.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Arnaldo Neto Contabilidade
SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS: