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Desligamento faseado da Declaração de Importação (DI)

No mês de dezembro de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) darão seguimento ao desligamento faseado da Declaração de Importação (DI), migrando as respectivas operações para a Declaração Única de Importação (Duimp).

As operações que não se enquadrem nos critérios de desligamento indicados na Notícia Siscomex Importação n° 058/2024, Notícia Siscomex Importação n° 066/2024 ou na tabela de desligamento poderão continuar utilizando a DI até o início do desligamento da operação respectiva.

Data de ínicio UF Abrangida Modal Licenciamento de Importação (LI) Habilitação Tipo de DI Fundamento Legal (FL)
02/12/2024 SP Marítimo Sem LI Ilimitada 1 (consumo) e 4 (Admissão em entreposto industrial) ADMISSÃO EM RECOF SPED (ART. 89 DO DL 37/66) - 87

Observações:

1. Mais esclarecimentos podem ser encontrados na Notícia Siscomex Importação n° 058/2024 e Notícia Siscomex Importação n° 066/2024.

2. As dúvidas referentes ao desligamento faseado da DI deverão ser encaminhadas pelo canal Comex Responde, disponível em Esclarecer dúvidas sobre comércio exterior Esclarecer dúvidas sobre comércio exterior (Comex Responde) e, exclusivamente para dúvidas relacionadas aos processos aduaneiros, as dúvidas devem ser encaminhadas ao canal Fale Conosco da RFB, seção Despacho Aduaneiro, disponível em: Despacho Aduaneiro — Receita Federal.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira


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Arnaldo Neto Contabilidade

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