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Contribuintes podem destinar até 6% do IR devido para programas voltados a idosos, crianças e adolescentes

Boa parte dos contribuintes brasileiros, quando fazem a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física e precisam pagar alguma cota a mais à Receita Federal, desconhece a possibilidade de destinar um percentual dos recursos devidos ao incentivo de projetos sociais. E essas contribuições podem ajudar aos mais diversos idosos, crianças e adolescentes por meio de programas de saúde, educação, moradia e outros.

Essas contribuições são possíveis a partir das doações feitas pelo cidadão que escolha pagar o seu Imposto de Renda com a opção de Deduções Legais, também conhecida como “modelo completo”. Sem nenhum custo adicional para o contribuinte, ele pode destinar até 6% do valor total a pagar para os fundos do Idoso (FI) e da Infância e do Adolescente (FIA), com o máximo de 3% para cada um.

“É simples e não custa nada a mais, afinal, o que você iria pagar à Receita Federal, dividirá com os fundos”, reforça o conselheiro e coordenador do Núcleo Temático de Tributação Federal – Pessoa Física do CFC, Adriano Marrocos.

A partir da escolha, que podem ser orientadas pelos profissionais de contabilidade, os recursos são destinados aos conselhos gestores existentes em todos os estados e na maioria das cidades, os responsáveis pela distribuição dos recursos às entidades cadastradas para receberem as doações. Tanto os conselhos gestores como as entidades beneficiadas são fiscalizadas pelo Ministério Público.

Os recursos são transferidos para as entidades que prestarem contas do uso das doações recebidas no ano anterior. De acordo com o conselheiro Adriano Marrocos, “a opção é feita na própria declaração. Lá, o contribuinte irá acessar a ficha ‘Destinação na Declaração’ e marcar a opção entre os fundos (FIA ou FI ou ambos), indicando a unidade da federação para o Fundo Estadual ou o município para o Fundo Municipal”.

O próprio programa (pré-preenchido) calcula o valor máximo a ser destinado. A operação é por meio do pagamento de DARF, que serão emitidos – um para cada fundo - após o envio da declaração. Dessa forma, fica garantida a destinação de parte do que teria que ser pago ao “leão” para o benefício de idosos, crianças e adolescentes em vulnerabilidade social.

Saulo Moreno

Comunicação CFC

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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Arnaldo Neto Contabilidade

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